Foi aprovada a nova Pauta Aduaneira, através do Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/18, de 9 de maio, a qual entrará em vigor em 7 de agosto de 2018.
A nova Pauta Aduaneira vem introduzir alterações significativas ao nível dos encargos fiscais na importação de produtos para Angola, em especial, ao isentar de Direitos Aduaneiros e Imposto de Consumo um número considerável de produtos, tais como determinados tipos de químicos, produtos de papel, tecidos, metais, ferramentas, equipamentos, instrumentos mecânicos, motores, veículos e navios.
Entre outras alterações, a nova pauta altera as taxas dos Direitos Aduaneiros (passam a variar entre dois por cento e 70 por cento); estabelece novas regras quanto aos regimes e procedimentos aduaneiros e os emolumentos devidos; reduz as taxas de Imposto de Consumo (que se aplica agora de forma uniforme à importação e à produção nacional); e introduz um novo imposto de 20 por cento na exportação de produtos que não tenham sido produzidos em Angola.
Fonte: Newsletter Aicep
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