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APAT repudia 'Taxa de Continuidade de Serviço' aplicada pela Menzies

03 Out
​A APAT repudia veementemente a prática da Menzies, consubstanciada na aplicação de uma taxa arbitrária, insustentável e diametralmente inversa às mais elementares boas práticas de mercado.
 A APAT – Associação dos Transitários de Portugal vem a público repudiar veementemente a prática da companhia Menzies, consubstanciada na aplicação de uma taxa – em vigor desde o passado dia 1 de Setembro de 2024 – que considera ser arbitrária, insustentável e diametralmente inversa às mais elementares boas práticas de mercado.
 
Esta designada ‘Taxa de Continuidade de Serviço’, aplicada a todas as cartas de porte de importação, é justificada pela Menzies como sendo um instrumento cujo propósito é «assegurar a continuidade dos serviços (...)  mesmo nas situações em que haja disrupção operacional».

Ora, não só é esta taxa desprovida de qualquer substrato material que valide a sua cobrança, como a sua implementação gerou um exemplo de clara disrupção que a Menzies alega querer prevenir – o exponencial aumento de custo operacional que tal taxa promove detém, devido ao seu completo desfasamento com a realidade da carga aérea em Portugal, um efeito esmagador no transporte entre as ilhas e o continente, perigando o princípio constitucionalmente consagrado da continuidade territorial e colocando em risco não só a viabilidade destas ligações comerciais como a integridade das empresas que as disponibilizam. Não será esta, certamente, a disrupção que a Menzies diz querer prevenir.
 
Com um aumento súbito no custo total da operação nas pequenas importações, superior a 100%, torna-se esmagador o peso que esta taxa – à qual não subjaz a prestação de qualquer serviço adicional – representa nas cargas de mínimos, conduzindo os clientes a soluções alternativas, por outros modos de transporte, e despoletando uma real disrupção neste segmento logístico e na confiança entre os transitários e a operadora Menzies.
 
Para a APAT, não subsistem dúvidas: esta prática extravasa os limites da liberdade de atuação comercial ou financeira de uma empresa em mercado concorrencial, tão-pouco poderá configurar um meio legítimo para suportar o plano de reestruturação  visado pela Menzies  e que deverá ser suportado pelos respetivos investidores e acionistas e não, de forma autenticamente punitiva, pelo mercado, que, como um todo, apenas sai prejudicado. A APAT solicita assim a cessação imediata da cobrança da 'Taxa de Continuidade de Serviço' imposta pela Menzies. Caso tal não se verifique, a APAT está preparada, na prossecução dos seus fins estatutários, para recorrer à tutela e demais autoridades competentes em defesa dos direitos e interesses legítimos dos associados e do setor de uma forma geral.

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