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IMT explica como o eFTI é o futuro do Transporte de Mercadorias

29 Jan
A União Europeia continua a dar passos rumo à desmaterialização e simplificação de processos no âmbito logístico: a implementação do Regulamento eFTI (Electronic Freight Transport Information) é a concretização desse importante desígnio, conduzindo o setor do transporte de mercadorias para uma nova realidade, mais ágil, articulada e uniformizada e sem recurso a papel. A APAT associa-se a este crucial passo evolutivo e reforça a mensagem de adesão e adaptação este regulamento, cuja implementação, em Portugal, está sob a alçada do IMT.
 
Este regulamento visa substituir a documentação em papel por dados eletrónicos em todos os modos de transporte, representando um crucial passo para aumentar a eficiência, a sustentabilidade e a inovação na logística europeia. O IMT é a entidade responsável pela implementação do Regulamento eFTI. Integrando diferentes projetos que dão sustentação à implementação deste novo regulamento (como, por exemplo, o eFTI4EU Project), o IMT explicou as próximas etapas deste estruturante processo que se estenderá até meados de 2027.

Até Janeiro de 2025

Com base nas especificações definidas nos primeiros atos delegados e de execução do eFTI, os Estados-Membros poderão começar a desenvolver os sistemas informáticos necessários para permitir que as autoridades competentes verifiquem as informações de transporte em conformidade com o regulamento, promovendo uma logística mais ágil e digitalizada.

Até Setembro de 2025

 A Comissão Europeia prevê adotar as restantes especificações, que incluirão requisitos funcionais e técnicos detalhados para os sistemas informáticos usados pelas empresas (plataformas eFTI e fornecedores de serviços eFTI), bem como as regras para a sua certificação.

A partir de Janeiro de 2026

Plataformas e prestadores de serviços eFTI podem começar a se preparar para as operações. As autoridades dos Estados-Membros podem começar a aceitar para inspeção os dados armazenados em plataformas eFTI certificadas.

A partir de 9 de Julho de 2027

O Regulamento eFTI será aplicado na íntegra. A partir desta data, as autoridades dos Estados-Membros serão obrigadas a aceitar informações eletrónicas partilhadas pelos operadores através de plataformas eFTI devidamente certificadas, assegurando um novo paradigma de digitalização para a logística europeia.

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