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Certificação DGR dos Agentes IATA: atingida data limite para regularização

05 Jun
A APAT deixa o alerta: quem ainda não submeteu prova do cumprimentos dos requisitos em matéria de DGR, deverá, de forma urgente, regularizar tal situação, de modo a evitar graves retrocessos burocráticos.
Na sequência do processo de verificação e/ou atualização dos certificados DGR válidos no Portal de Cliente da IATA e da data-limite para a conformidade dos mesmos (tema sobre o qual a APAT emitiu já duas circulares aos associados contendo informação essencial para a devida regularização), a APAT deixa o alerta: quem ainda não submeteu prova do cumprimento dos requisitos em matéria de DGR, deverá, de forma urgente, regularizar tal situação, de modo a evitar graves retrocessos burocráticos e interrupção da atividade.

Neste contexto, recorde-se que durante as reuniões do European Air Cargo Programme Joint Council, realizadas em janeiro e maio, a IATA informou que alguns Agentes não haviam ainda submetido à IATA prova do cumprimento dos requisitos em matéria de DGR. Quem detém o estatuto de Intermediary deve verificar e/ou atualizar os seus certificados DGR válidos no Portal do Cliente da IATA, seguindo os passos explicados no documento intitulado Important Information on Dangerous Goods Regulation.

Devido aos atrasos verificados, a IATA decidiu, posteriormente, prorrogar a data-limite de regularização dos Agentes IATA, esticando-a até 31 de Maio. Finda a janela temporal, a APAT urge, àqueles que ainda não se encontram em conformidade, que regularizem os seus certificados DGR, seguindo, para tal os passos abaixo descritos: 
  1. Inicie sessão no Portal do Cliente da IATA.
  2. Na secção “Favorite Services”, selecione o serviço “Trained Staff Certification” Este serviço só é visível para o contacto do Administrador do Portal da sua empresa. Se não tiver este serviço ativado, pode solicitar o acesso ao mesmo na secção “Available Services”.
  3. Caso esteja atualmente em conformidade, não é necessária qualquer ação antes da data de caducidade dos atuais certificados DGR em vigor.
     
Em caso de não conformidade, será enviada Notificação de Cessação aos agentes que estiverem em incumprimento. De acordo com os termos dispostos na Resolução IATA 805zz, que contém o Regulamento do Programa Europeu de Carga Aérea, mais concretamente da Secção 1, parágrafo 1.1.2(c), pode ler-se que «a não renovação do certificado do curso de formação em Mercadorias Perigosas até à data fixada pelo Administrador da Agência que resulte no não preenchimento, por parte do Intermediário, das condições da presente alínea, será motivo para o Administrador da Agência retirar o Intermediário do Diretório».

Tal significa que a falta de apresentação dos certificados DGR pode ter como consequência a resolução do Intermediary Agreement com a IATA e a remoção da sua empresa da Lista de Agentes de Carga. A APAT frisa ainda que é importante conferir que as informações de contacto da sua empresa estão atualizadas no sistema. Assim, assegurar-se-á de que recebe comunicações importantes da IATA em tempo útil. Além disso, recorde-se que, para que a manutenção da certificação válida ocorra, é obrigatório efetuar uma formação recorrente a cada 24 meses. Caso pretenda obter mais informações sobre a formação DGR da APAT, entre em contacto connosco através do endereço de correio eletrónico formacao@apat.pt.
 
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Bernal Saborio - https://flickr.com/photos/44073224@N04/

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