As candidaturas ao apoio destinado ao setor do transporte ferroviário de mercadorias decorrerão entre os dias 1 e 31 de outubro, de acordo com
despacho publicado no dia 2 de Setembro no Diário da República.
As candidaturas ao apoio destinado ao setor do transporte ferroviário de mercadorias decorrerão entre os dias 1 e 31 de outubro, de acordo com um
despacho publicado no passado dia 2 de Setembro no Diário da República. A partir do próximo ano, as operadoras deverão apresentar a candidatura num prazo de 30 dias a contar desde 1 de março de cada ano. No despacho que oficializa o subsídio global de 45 milhões de euros (distribuídos por um período de cinco anos), o Executivo detalha que «apenas pode ser apresentada uma candidatura por entidade beneficiária e por ano civil».
Cada candidatura terá de incluir «as toneladas-quilómetro (t/km) produzidas por locomotiva para as quais é solicitado o apoio, não podendo a mesma locomotiva ser objeto de apoio em mais do que uma candidatura, por ano civil», especifica o documento. Para executar a candidatura e aceder ao apoio financiado pelo
IMT, os operadores de transporte ferroviário devem preencher o formulário de candidatura que será disponibilizado no
website do próprio IMT. Nesse processo deverão ser facultados dados como a declaração sob compromisso de honra, a certidão permanente e o comprovativo de IBAN.
Depois, o IMT terá 30 dias para avaliar as candidaturas e pronunciar-se sobre a validade das mesmas ou solicitar esclarecimentos adicionais. De acordo com o despacho, “a análise de elegibilidade decorre da validação da informação transmitida pelo candidato, que deverá conter, para o ano de 2024 e subsequentes, a listagem de todos os comboios realizados no ano anterior, indicando o respetivo número de comboio emitido pela IP [Infraestruturas de Portugal], a data de início de marcha, o número de t/km percorrido nesse itinerário, o tipo de tração (elétrica ou diesel) e a série da locomotiva titular».
Segundo o despacho assinado pela Secretária de Estado da Mobilidade,
Cristina Pinto Dias, explicita que «a análise de elegibilidade decorre da validação da informação transmitida pelo candidato, que deverá conter, para o ano de 2024 e subsequentes, a listagem de todos os comboios realizados no ano anterior, indicando o respetivo número de comboio emitido pela
IP, a data de início de marcha, o número de t/km percorrido nesse itinerário, o tipo de tração (elétrica ou
diesel) e a série da locomotiva titular». Recorde-se que o documento define ainda a fórmula de cálculo do subsídio atribuível a cada empresa, cujo montante irá corresponder ao valor total do apoio multiplicado pela soma do número de t/km por locomotiva realizadas pelo operador no ano anterior, que será depois dividido pela soma global do número de t/km por locomotiva feitas no ano transacto pelo universo de operadores presentes no mercado.
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