A partir de 31 de janeiro será obrigatório apresentar uma Declaração Sumária de Entrada em caso de importação de mercadorias da União Europeia para a Grã-Bretanha.
A partir de 31 de janeiro do presente ano será obrigatório apresentar uma Declaração Sumária de Entrada (
ENS) em caso de importação de mercadorias da União Europeia para a Grã-Bretanha. As informações de uma ENS são utilizadas para proteger os cidadãos de mercadorias ilícitas, como drogas ou armas.
Os transportadores que carregam mercadorias através das fronteiras da Grã-Bretanha serão legalmente responsáveis pela apresentação destas declarações de proteção e segurança, embora possam firmar um acordo para que uma terceira parte possa apresentar, de forma legítima, tais declarações em seu nome. Em consonância com as instâncias comunitárias, a Associação dos Transitários de Portugal (
APAT) incentiva todas as empresas envolvidas nas importações entre a União Europeia e a Grã-Bretanha a familiarizarem-se com estes novos requisitos.
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HM Revenue & Customs ressalva que é importante que as empresas estejam em contacto com elos que compõem as suas cadeias de abastecimento, no sentido de chegarem a um acordo sobre quem é responsável pelo preenchimento e envio das declarações ENS para as importações da União Europeia para a Grã-Bretanha e que informações serão necessárias a partir de 31 de janeiro de 2025.
Como apresentar as declarações sumárias de entrada
As declarações sumárias de entrada são apresentadas num sistema informático denominado S&S GB. Existem diferentes opções para apresentar as declarações sumárias de entrada, como a aquisição de software especializado ou o recurso a agentes aduaneiros/intermediários.
Para mais informações, consultar o sítio GOV.UK.
Photo | UK Border
Author:
Danny Howard | Link
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