A Associação dos Transitários de Portugal (APAT) continua a acompanhar, de perto, os desenvolvimentos do processo de implementação do novo Sistema de Trânsitos (NTSI fase 5 – TRA-CAU).
A Associação dos Transitários de Portugal (APAT) continua a acompanhar, de perto, os desenvolvimentos relativos ao processo de implementação do novo Sistema de Trânsitos (NTSI fase 5 – TRA-CAU), que, recorde-se, tem sentido vários problemas com impacto direto na atividade dos Transitários. Em constante articulação com a Autoridade Tributária e Aduaneira, a APAT tem monitorizado a situação, reportando os casos concretos sentidos no terreno pelos associados e auxiliando na busca de soluções que permitem a regularização do problema.
APAT continua a acompanhar de perto a situação
A problemática tem merecido também total foco por parte da AT: a Subdiretora Geral, Ana Cristina Trovão, indicou que a área aduaneira, neste momento, não pode intervir além das ações já realizadas quanto ao Sistema Aduaneiro de Liquidação (SAL) para consulta e gestão das garantias, sendo necessário aguardar que a situação seja ultrapassada (veja,
aqui, a lista de constrangimentos experienciados pelas empresas, resultado do trabalho de compilação da APAT). Foi, ainda assim, reportado que o acesso ao SAL já se encontra regularizado.
A AT avançou que os constrangimentos identificados estão a ser corrigidos pela área informática (ASA), recomendando que todos os operadores consultem a página da AT e estudem os manuais disponibilizados, incluindo a versão de qualidade onde podem realizar testes. Mais recomendou que os associados que continuem a detetar anomalias as comuniquem ao respetivo
helpdesk (cujo endereço eletrónico é asa-helpdesk@at.gov.pt ), juntamente com o
print screen do erro detectado, para que a área informática possa proceder com a devida análise.
Os associados da Associação dos Transitários de Portugal (APAT) poderão encontrar todas as informações referentes a esta situação - e ao procedimento da APAT junto da Autoridade Tributária e Aduaneira - nas circulares 06/2025, 07/2025, 08/2025 e 11/2025.