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Nova fase do Sistema de Controlo de Importações (ICS2) arranca a 1 de Março de 2023

23 Fev
A segunda fase da implementação do Sistema de Controlo das Importações 2 (ICS 2), que abrange todas as mercadorias transportadas por via aérea que entram ou transitam pela União Europeia, entrará em funcionamento já no dia 1 de Março de 2023.
A segunda fase da implementação do Sistema de Controlo das Importações 2 (ICS 2), que abrange todas as mercadorias transportadas por via aérea que entram ou transitam pela União Europeia, entrará em funcionamento já no dia 1 de Março de 2023. Trata-se de um novo sistema informático criado com o intuito de colectar dados sobre todas as mercadorias que entram na UE previamente à sua chegada e irá substituir o atual sistema ICS 1. Aplicar-se-á a todos os envios aéreos de carga com um destino na UE (incluindo a Suíça e a Noruega), mas também aos envios em trânsito através da UE.
 
Em Portugal, serão afetados o operador postal nacional e os operadores postais de países terceiros que enviam mercadorias com destino à União Europeia, empresas de transporte expresso, transportadores de carga aérea, empresas de expedição e logística, empresas de transporte ferroviário, marítimo e rodoviário, destinatário final. Todas as mercadorias enviadas para ou em trânsito pela UE ou Irlanda do Norte, Noruega e Suíça por via aérea vão necessitar dos seguintes procedimentos:
 
- Um Código do Sistema Harmonizado (HS) mínimo de seis dígitos para cada volume na expedição
- Descrição precisa das mercadorias para cada volume na expedição
- O número do Registo e Identificação dos Operadores Económicos (EORI) do destinatário

Estas regras aplicam-se a todas as mercadorias (excepto documentos), independentemente do valor. 

Que procedimentos deverão, na expedição, ser adoptados? 

- Inclusão de um código da tarifa HS para cada volume
Deverá conseguir encontrar os códigos mínimos de seis dígitos para os seus volumes no site do governo do respetivo país. Um Código do Sistema Harmonizado (HS) é um sistema internacionalmente padronizado de descrição e classificação de mercadorias.

- Fornecimento de uma descrição completa e precisa das mercadorias
Isto é necessário para cada volume que o expedidor estiver a enviar-lhe. A descrição deve responder ao seguinte:
  • O que é?
  • De que materiais é feito?
  • Para que serve?
Deve incluir a descrição detalhada da composição de materiais, por ex., um fato de homem pode ser 80% de algodão e 20% de poliéster, e verifique se precisa de documentação adicional.

- Fornecimento destas informações nos locais corretos
Os Códigos da tarifa HS e as descrições das mercadorias devem ser adicionados no campo dedicado da respetiva aplicação de expedição (que, em seguida, irá preencher a carta de porte), bem como na fatura comercial. É provável que a disponibilização destas informações apenas na fatura comercial cause atrasos no transporte ou na entrega das suas mercadorias. Se o expedidor não tiver a certeza de como inserir estas informações, peça-lhe que entre em contacto com o respetivo representante de vendas.

- Fornecer o seu número EORI
O destinatário terá de facultar ao expedidor o número de Registo e Identificação dos Operadores Económicos (EORI) e o expedidor terá de o incluir na fatura comercial.

Foto: Yuichi Kosio | under license 2.0 Generic (CC BY 2.0)

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