A fase 3 do Sistema de Controlo das Importações 2 (ICS2) terá início a 3 de junho de 2024. Esta fase de implementação afeta todos os intervenientes no processamento, expedição ou transporte de mercadorias, por via marítima e fluvial, rodoviária e ferroviária, para ou através da UE, Irlanda do Norte, Noruega ou Suíça.
No seguimento da revisão do programa de trabalhos do CAU, a fase 3 do Sistema de Controlo das Importações 2 (ICS2) terá início a 3 de junho de 2024. Esta fase de implementação afeta todos os intervenientes no processamento, expedição ou transporte de mercadorias (incluindo remessas expresso e postais), por via marítima e fluvial, rodoviária e ferroviária, para ou através da UE, Irlanda do Norte, Noruega ou Suíça. Em conformidade com esta alteração, a APAT tem vindo a desenvolver webinars para informar os associados.
Novos requisitos
A fase 3 do ICS2 introduzirá novas obrigações ao nível da Declaração Sumária de Entrada (DSE), de processos conexos de gestão comercial e de risco para todas as mercadorias no contexto do tráfego em vias navegáveis marítimas e interiores e do tráfego rodoviário e ferroviário. Os operadores económicos afetados ficarão sujeitos à apresentação eletrónica de dados obrigatórios e mais detalhados sobre as mercadorias transportadas, antes da sua chegada, e sob a forma de uma DSE completa.
Para cada item, as informações necessárias incluem:
➢ descrição comercial completa e precisa;
➢ código de mercadorias de 6 dígitos do SH;
➢ dados adicionais sobre as partes envolvidas (p.ex.: vendedor, comprador, destinatário de conhecimento de embarque de nível mais baixo, expedidor);
➢ o número EORI.
Os novos requisitos podem ser cumpridos por recurso à apresentação múltipla, ou seja, através de mais do que uma submissão de dados e/ou por pessoas diferentes, casos em que os operadores económicos terão de estabelecer acordos contratuais apropriados. Será igualmente importante a realização atempada das atualizações necessárias dos sistemas informáticos e operacionais, bem como dos testes de autoconformidade permitidos desde 11 de dezembro de 2023, além da formação adequada ao seu pessoal.
É ainda de salientar que, no âmbito do transporte marítimo, se for o transitário (o operador expresso ou postal) o emissor de um conhecimento de embarque house ou equivalente, terá de informar o transportador (ou o chamado “transitário master”, se atuar como parte no carregamento conjunto) a quem emitiu o conhecimento de embarque house. Deve partilhar os dados necessários com o transportador ou com o transitário master ou apresentar uma DSE parcial no ICS2, incluindo determinados dados comerciais a obter pelo destinatário estabelecido na UE estipulado no conhecimento de embarque house.
Janelas de implementação
A implementação da Versão 3 do ICS2 será executada de forma gradual, em 3 etapas diferentes para cada um dos referidos modos de transporte e consoante o tipo de operadores económicos. A saber:
1. Transportadores marítimos e por vias navegáveis interiores: de 3 de Junho de 2024 a 4 de Dezembro de 2024
2. Responsáveis pelos preenchimento de conhecimentos de embarque house no tráfego marítimo e por vias navegáveis interiores: de 4 de Dezembro de 2024 a 1 de Abril de 2025;
3. Transportadores terrestres (rodoviários e ferroviários): de 1 de Abril de 2025 a 1 de Setembro de 2025.
Os Estados-Membros da UE apenas concedem autorização às empresas afetadas para se ligarem gradualmente ao ICS2, mediante pedido, e dentro da respetiva janela de implementação. Os casos de inconformidade ou incumprimento poderão culminar na retenção ou não desalfandegamento e subsequente atraso das mercadorias nas fronteiras aduaneiras, e as declarações inadequadas serão rejeitadas ou sujeitas a intervenção e possíveis sanções.
Foto: https://www.hippopx.com/
License to use Creative Commons Zero - CC0